CHAPA 1 - ANDES PELA BASE
EM DEFESA DOS DOCENTES DA CARREIRA EBTT E NA LUTA PELA CARREIRA ÚNICA NAS IFES

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Os(As)(Es) docentes das Instituições de Ensino Superior que fazem parte da Carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) atuam nas escolas de educação básica das Instituições Federais de Ensino Superior (Colégios de Aplicação, Colégios Universitários, etc), nos CEFET e nos Institutos Federais, de modo indissociável no ensino, na pesquisa e na extensão, em conformidade com a Constituição.
Entretanto, os governos neoliberais sempre buscaram diferenciá-las(los)(les) com o propósito de restringir o campo de atuação desses(as) docentes nas atividades de ensino. Por isso, essa tem sido uma das pautas mais estruturantes do ANDES-SN. Desde 2012, com a Lei n.º 12.772/2012, os(as)(es) docentes conquistaram isonomia e paridade entre as duas carreiras, tanto no que se refere à divisão de classes, como no que tange à tabela salarial. Contudo, o Governo Federal, assim como várias IES, segue não reconhecendo a natureza do trabalho dos(as)(es) docentes da carreira EBTT, ignorando as atividades de pesquisa e a formação de professores nos cursos de graduação e pós-graduação.
Por isso, para a Chapa 1 - ANDES PELA BASE: Ousadia para sonhar, coragem para lutar!, que concorre nas eleições para a Diretoria do ANDES-SN, é muito importante o fortalecimento da luta pela carreira única de professor federal elaborada pelo ANDES-SN (aprovada no 30º Congresso).
Nesse necessário (re)conhecimento da natureza do trabalho dos(as)(es) docentes da carreira EBTT das IES em isonomia com os(as)(es) docentes da carreira do magistério superior defendemos:
• Atuação de forma isonômica no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão, o que impossibilita que a carga horária de ensino na educação básica seja maior do que a carga horária de ensino na graduação/pós-graduação, tal como vem sendo efetivado pela Portaria 983/20, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, causando uma potencial diminuição de atividades de pesquisa e de extensão;
• Reconhecimento da importância da atuação dos(as)(es) docentes dessa carreira nos cursos de pós-graduação Lato e Stricto Sensu;
• Impossibilidade de controle do trabalho por ponto eletrônico, considerando que a atuação desses(as) docentes se dá não somente em atividades de ensino, mas também em pesquisa e extensão.
Há muitos anos a situação é de ausência de vagas novas para concurso e de sobrecarga de trabalho no ensino em detrimento da pesquisa e da extensão, impedindo, inclusive, que os(as)(es) docentes concursados(as)(es) possam se afastar para qualificação. É preciso, ainda, uma política de concursos para professores de Educação Especial, na perspectiva de uma educação inclusiva, considerando que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é direito das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (incluindo transtorno do espectro autista) e/ou altas habilidades/superdotação.
Assim, a Chapa 1 defende a luta por vagas novas de concurso
docente, com destaque para o atendimento à educação básica e à
educação especial, bem como a intensificação da luta para que
sejam garantidos os afastamentos dos(as)(es) docentes desta
carreira para capacitação e o desenvolvimento do tripé
ensino-pesquisa-extensão.
É preciso OUSAR NO SONHO da realização de
ensino, pesquisa, extensão e gestão na educação
básica, na formação docente e no ensino técnico
e tecnológico com ISONOMIA entre os(as)(es)
docentes e, assim, LUTAR pela CARREIRA ÚNICA
dos(as)(es) docentes das Instituições Federais
de Ensino Superior!
CHAPA 1 - ANDES PELA BASE
